Com a nova apólice RECAP – Porto Seguro Seguros, seguindo norma da SUSEP, os funcionários afastados junto ao INSS por doença, por acidente, por maternidade ou por qualquer outro motivo NÃO PODERÃO CONSTAR NA APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO
• Assim, só serão considerados segurados os funcionários que estiverem em suas atividades normais.
• Além disso, não serão aceitos funcionários com mais de 65 anos de idade.
• Para a INCLUSÃO de novos funcionários na apólice de vida em grupo, o posto revendedor deverá informar o RECAP, através de carta simples com o nome do funcionário e data de seu nascimento, juntamente com cópia das Guias de Recolhimento do F.G.T.S. (G.F.I.P. e S.E.F.I.P.) ;
• Para a INCLUSÃO de funcionários que não constem na G.F.I.P. ou S.E.F.I.P., enviar ao RECAP cópia do livro de Registro de Funcionários, devidamente carimbada e assinada pelo revendedor em seu rodapé;
• Para a INCLUSÃO de funcionários que estão retornando de afastamento, informar o RECAP, através de carta, o nome do funcionário e sua data de nascimento, juntamente com cópia das Guias de Recolhimento de F.G.T.S. (G.F.I.P. e S.E.F.I.P.);